A DC Investimentos busca traçar um planejamento ágil e objetivo, apresentando aos nossos clientes uma significativa redução dos encargos fiscais e reestruturação tributária, fornecendo consultoria em gestão empresarial, valendo-nos de diversas ferramentas legais como, por exemplo, a utilização de precatórios para a redução de encargos, visando sempre a maneira mais vantajosa e rentável para o fluxo de caixa e ganho de capital.
Acompanhando o mercado, esta forma de serviço vem sendo utilizada por diversos CEO´s que buscam uma maior lucratividade em seus negócios, diante do redirecionamento de verbas para o reinvestimento próprio, garantindo competitividade no mercado.
Precatório, sem grande rigor, é o documento pelo qual o Presidente de um Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida pelo ente público.
Esta ordem é conhecida como precatório-requisitório utilizada para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, cumpre esclarecer, aquela que não cabe mais nenhum tipo de recurso.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público.
As principais regras para pagamento de precatórios estão dispostas no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 97 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda 62/09.
COMPRA – A DC Investimentos disponibiliza aos seus clientes alternativas para maior rentabilidade dos benefícios provenientes de precatórios, sempre visando a melhor escolha, propomos uma consultoria objetiva transformando oportunidades em grandes negócios.
De forma transparente o valor de seu precatório será atualizado até o mês da aquisição, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela CJF – Conselho da Justiça Federal e legislação vigente, após utiliza-se a aplicação de um deságio, isto é, o título terá um abatimento gerando um valor nominal, objetivando um recebimento ágil e seguro do montante.
VENDA – A aquisição de precatórios é feita de modo transparente, sempre objetivando uma negociação clara. O pagamento é efetivado à vista, mediante um deságio negociado previamente, para a imediata utilização da quantia negociada pelo beneficiário.
A negociação (compra e venda) dos precatórios é efetuada de acordo com a legislação vigente e por intermédio de documentos públicos.
O sistema tributário brasileiro é regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional idealizado para o perfeito desenvolvimento de uma política econômica e social adequada à realidade nacional.
Com a finalidade de moldar nossos clientes a sua realidade, minimizando a transferência de seus encargos ao consumidor final, tornando-a mais competitiva e lucrativa a DC Investimentos atua na consultoria e assessoria com implementação de planejamento tributário fundamentado na segurança e aproveitamento fiscal, com o objetivo imediato da redução significativa da carga tributária incidente, mediante a administração conjunta nos ativos e passivos fiscais.
Entende-se por ativos não-performados (NPL – non-performing loan) os créditos que compõem a carteira de títulos vencidos e recebíveis de uma empresa.
A operacionalização desses ativos como retorno de uma parcela “rentável” dá-se de longa data nos Estados Unidos e Europa, porém no Brasil solidificou-se a alguns anos, visando proteger “a priori” as pequenas e médias empresas, inclusive por meio de instrumentos legais.
A estrutura da gestão dos ativos não-performados compreende desde o isolamento dos recebíveis até sua classificação de risco.
Nossa equipe busca soluções para a recuperação de créditos, viabilizando a carteira de títulos vencidos, esquadrinhando seu perfil e indicando as melhores alternativas para cada grupo classificado, com soluções estratégicas para a redução do impacto tributário ou investimento de médio e longo prazo.
Os Fundos de Investimento em Diretos Creditórios, FIDC´s também conhecidos como Fundos de Recebíveis, tem sua constituição e funcionamento regulamentados conforme Instrução CVM, nº 555, de 17/12/2014.
Todo o FIDC possui um regulamento que, entre outras disposições, determina a política de investimento do fundo, suas características de atuação, entre as quais os critérios de composição e de diversificação da carteira, os riscos de crédito, de mercado e demais riscos envolvidos e, se for o caso, o segmento em que o fundo atuará.
Os FIDCs devem ser aprovados pela CVM para sua constituição e funcionamento, conforme Instrução CVM n° 356, de 17/12/2001.
Especializada na vertente dos FIDCs não-padronizados, regulamentada pela Instrução CMV nº 444, parte relevante nesse seguimento de direitos creditórios, a DC Investimentos possui expertise no mercado para, em que pese sua operacionalização ser complexa, atenuar os riscos gerando retorno extremamente satisfatório.