Precatórios em uso para saldar dívidas

As empresas que compraram precatórios de terceiros têm usado créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. A medida ganhou mais força com a publicação da Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009, autorizando compensações de precatórios não alimentares – resultantes de desapropriações, por exemplo -, com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009. A partir daí, os juízes autorizam a transferência do título dos credores originais a empresas compradoras que, em geral, compensam dívidas do ICMS. 

“É feita a homologação pela Justiça e, depois, a manifestação do devedor. Após a homologação, a compensação pode ser realizada”, explica o advogado tributarista Nelson Lacerda. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou resolução sobre o tema, uniformizando o procedimento para a cessão de precatórios.

Fonte: Correio do Povo

Olho no seu precatório gaúcho: Justiça decide que ele pode ser usado para pagar ICMS

É exemplar a decisão da 1a. Câmara Civel do Tribunal de Justiça do RS, que mandou o governo estadual respeitar seus próprios precatórios (título de dívida pública estadual reconhecida judicialmente). O caso abre precedente para postulações iguais de todo mundo que tem precatórios a receber e não consegue nada.

Eis as duas hipóteses decididas pelo Tribunal de Justiça, garantindo o direito da empresa América Móveis e Eletrodomésticos:

1) A secretaria da Fazenda terá que aceitar o precatório para quitar dívida tributária da empresa.

2) Caso não aceite o precatório, devendo para isto justificar com razões fundadas, terá que suspender a cobrança do débito tributário da empresa, até que o governo pague o que deve a ela.

– O desembargador Irineu Mariani, que participou do julgamento, fulminou as duas principais alegações listadas a seguir, enunciadas pela secretaria da Fazenda para desonrar o seu débito:

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